Se o patrão não pagou o acerto, demitiu sem quitar o que era devido ou manteve você sem registro em carteira, o escritório Franco & Oggioni analisa a sua situação. Atendimento presencial em Angra dos Reis e online para todo o Brasil.
Quando procurar o escritório
A relação de trabalho nem sempre termina como deveria. Veja alguns cenários em que o escritório atua na defesa do trabalhador.
A rescisão veio sem o pagamento das verbas devidas, ou o valor pago não fecha com o que você tem direito. É possível revisar o acerto e cobrar o que ficou em aberto.
Trabalho sem carteira assinada não apaga a relação de emprego. Dá para buscar o reconhecimento do vínculo e os direitos que vêm com ele, mesmo tempos depois.
Aviso prévio, férias, décimo terceiro, FGTS e horas extras podem ter ficado para trás. Avaliamos cada verba e mostramos os caminhos possíveis para a cobrança.
Como funciona
Um caminho claro para você saber exatamente o que acontece depois que fala com o escritório.
Você conta a sua situação pelo WhatsApp ou pessoalmente. Ouvimos o que aconteceu na relação de trabalho e agendamos uma conversa.
Orientamos quais documentos reunir, como carteira de trabalho, contracheques, comprovantes e mensagens, para entender o que ficou em aberto.
Estudamos o caso para identificar quais verbas e direitos podem ser cobrados, com honestidade sobre riscos e caminhos, por acordo ou na Justiça do Trabalho.
Conduzimos a reclamação trabalhista e mantemos você informado do andamento, em linguagem clara, com retorno pelo WhatsApp.
Quem conduz o seu caso
Franco & Oggioni é um escritório de advocacia formado pelos sócios Renan Fraga Oggioni e Anderson do Carmo Franco, advogados inscritos na OAB/RJ, com 22 anos de atuação em Angra dos Reis e na região da Costa Verde.
Ao longo desses anos, o escritório conduziu demandas trabalhistas de diferentes portes, incluindo causas contra grandes empregadores da região. Na área trabalhista, você é atendido diretamente pelos sócios, do primeiro contato ao fim do processo.
A postura é direta e transparente: explicamos cada passo em linguagem clara, sem juridiquês, e você acompanha o andamento de perto. O atendimento é presencial em Angra dos Reis, com alcance a Paraty, Mangaratiba, Itaguaí e ao Sul Fluminense, e online para todo o Brasil.
Conteúdo jurídico
Material informativo para o trabalhador CLT, informal ou autônomo que teve direitos descumpridos. Cada análise reúne a legislação aplicável, os prazos e o procedimento que costuma ser adotado, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.
Verbas rescisórias são os valores que o empregador deve pagar quando o contrato de trabalho termina. O conjunto exato depende do motivo da saída: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, término de contrato por prazo determinado ou dispensa por justa causa geram direitos diferentes. Na dispensa sem justa causa, que é a situação mais comum, o trabalhador tem direito ao conjunto mais amplo de verbas. Já no pedido de demissão o trabalhador abre mão de parte desses direitos, como o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS, o que torna importante avaliar corretamente qual foi a natureza da saída antes de assinar qualquer documento.
Na modalidade mais comum de demissão, o acerto reúne diferentes parcelas, que se somam conforme o tempo de casa e o histórico do contrato.
O empregador tem prazo de dez dias, contados do término do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos da rescisão, conforme o artigo 477 da CLT. Se descumprir esse prazo por culpa própria, fica sujeito à multa do parágrafo 8º do mesmo artigo, equivalente a um salário do trabalhador, além de multa administrativa. Essa penalidade não incide quando o próprio empregado dá causa ao atraso, por exemplo deixando de comparecer para receber ou para assinar os documentos. O descumprimento do prazo é uma das situações mais frequentes em reclamações trabalhistas e, por si só, já gera direito adicional ao trabalhador.
O direito de reclamar créditos trabalhistas tem prazo, e perdê-lo pode significar perder o próprio direito de cobrar. Pela regra do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição e do artigo 11 da CLT, o trabalhador pode cobrar os valores dos últimos cinco anos, dentro do limite de dois anos após o fim do contrato. Ou seja, encerrado o vínculo, existe uma janela de dois anos para ingressar com a ação, e dentro dela discutem-se as verbas dos cinco anos anteriores. Por causa desses dois marcos, a análise deve ser feita o quanto antes: quanto mais o tempo passa, mais direitos podem ficar de fora da cobrança.
A prova documental é o ponto de partida de qualquer avaliação de verbas rescisórias. Reunir esse material antes da consulta permite identificar com mais precisão o que pode estar em aberto.
Como advogado trabalhista em Angra dos Reis, o escritório costuma revisar todo o histórico do contrato, e não apenas o valor do acerto final. Diferenças de horas extras não pagas, adicionais devidos, depósitos de FGTS ausentes e verbas calculadas de forma incorreta muitas vezes ficam ocultos em um termo de rescisão que, à primeira vista, parece completo. Essa revisão detalhada é o que permite saber se o trabalhador recebeu tudo a que tinha direito ou se há valores a cobrar dentro do prazo legal.
Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. As verbas devidas dependem do motivo da saída e das circunstâncias de cada contrato.
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete falta grave e o trabalhador, por causa disso, pede o encerramento do contrato com os mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa. É tratada como a justa causa aplicada ao empregador. A base legal está no artigo 483 da CLT, que enumera as condutas que autorizam esse pedido. Diferente do simples pedido de demissão, na rescisão indireta o trabalhador não abre mão das verbas, porque quem deu causa ao rompimento foi a empresa. É um instrumento de proteção para quem não pode mais permanecer no emprego diante de um descumprimento sério, mas também não quer perder aquilo a que teria direito.
A lei relaciona as condutas do empregador que justificam o pedido. Não basta um desconforto pontual: exige-se uma falta de gravidade suficiente para tornar insustentável a continuidade do vínculo.
A rescisão indireta é reconhecida na Justiça do Trabalho, por decisão judicial. O trabalhador ingressa com a ação apontando a falta grave do empregador e apresentando as provas. Enquanto a decisão não sai, existe uma escolha estratégica delicada sobre permanecer ou não no emprego, e cada caminho tem consequências práticas e financeiras. Permanecer pode preservar a renda durante o processo, mas exige conviver com a situação; deixar o emprego antes da decisão traz riscos caso a falta não seja reconhecida. Por isso a orientação prévia é importante: um pedido mal fundamentado pode ser rejeitado e reclassificado como pedido de demissão, com perda de verbas.
Reconhecida a rescisão indireta, os direitos são os mesmos da dispensa sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, liberação do FGTS com a multa de 40% e habilitação no seguro-desemprego, quando cabível. É esse o efeito prático que diferencia a rescisão indireta do simples pedido de demissão, em que grande parte dessas verbas não é devida. Em outras palavras, a rescisão indireta permite ao trabalhador sair de uma relação que se tornou insustentável sem abrir mão do que a lei lhe garante em uma demissão sem justa causa.
Como advogado trabalhista em Angra dos Reis, o escritório costuma reforçar que a rescisão indireta depende de prova consistente da falta do empregador. Documentos, mensagens, e-mails, testemunhas e registros de jornada ajudam a demonstrar a conduta alegada. Reunir esse material antes de ajuizar a ação aumenta a solidez do pedido e reduz o risco de a falta grave não ser reconhecida pelo juiz. Situações que se repetem ao longo do tempo, como atrasos reiterados de salário, tendem a ser mais bem demonstradas quando há um histórico documentado, e não apenas um episódio isolado.
Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. O reconhecimento da rescisão indireta depende de prova e de decisão judicial.
Trabalhar sem carteira assinada não significa trabalhar sem direitos. O que define a existência de uma relação de emprego não é o registro formal, e sim a forma como o trabalho é prestado no dia a dia. Quando estão presentes os requisitos legais, é possível buscar na Justiça o reconhecimento do vínculo, com o registro do período na carteira e o pagamento das verbas que deixaram de ser quitadas. Isso vale tanto para quem nunca teve o contrato registrado quanto para quem trabalhou por período sem registro antes de ser formalizado, e mesmo para quem foi contratado sob outra roupagem que, na prática, escondia uma relação de emprego.
A caracterização do vínculo depende da presença simultânea de quatro elementos previstos no artigo 3º da CLT. É a combinação deles, e não um isolado, que define a relação de emprego.
Reconhecido o vínculo, o período passa a constar na carteira e o trabalhador pode ter direito às verbas do contrato: férias com o terço, 13º, FGTS do período e demais parcelas, conforme o caso. O reconhecimento também tem efeito previdenciário, porque regulariza o tempo de contribuição junto ao INSS, o que pode influenciar benefícios futuros como aposentadoria e auxílios. Em muitas situações, portanto, o interesse do trabalhador não é apenas receber verbas atrasadas, mas também garantir que aquele período de trabalho seja contado para a sua vida previdenciária.
Sem o registro formal, a prova ganha peso central no processo. Mensagens, e-mails, crachás, uniformes, comprovantes de pagamento, fotos no local de trabalho, escalas e, sobretudo, testemunhas ajudam a demonstrar como o serviço era prestado e a presença dos requisitos legais. Tentativas de disfarçar a relação de emprego sob outra forma de contratação não prevalecem quando presentes os requisitos do artigo 3º, pois o artigo 9º da CLT considera nulos os atos praticados para desvirtuar ou fraudar a aplicação da lei trabalhista. O que importa para a Justiça é a realidade dos fatos, não o rótulo dado ao contrato.
Também aqui vale a regra de prescrição do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição: cinco anos para trás, até dois anos após o fim do contrato. Há, porém, uma ressalva relevante quando o reconhecimento do vínculo tem finalidade previdenciária, situação em que o limite de dois anos após o término não se aplica da mesma forma, já que o interesse é o registro do tempo de contribuição. Como cada caso tem particularidades, o ideal é avaliar os prazos logo no início, antes que o tempo comprometa parte dos direitos a serem buscados.
Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. O reconhecimento de vínculo depende da prova dos requisitos legais em cada caso.
Ainda tem dúvidas?
Em muitos casos, sim. A ausência de registro em carteira não elimina a relação de trabalho. É possível buscar o reconhecimento do vínculo e as verbas que vêm com ele. Cada situação é analisada de forma individual.
O primeiro passo é reunir os documentos que você tiver, como carteira de trabalho, contracheques e mensagens. Em seguida, converse com o escritório para avaliarmos quais verbas podem estar em aberto e os caminhos possíveis.
Verbas rescisórias são os valores devidos no fim do contrato, como saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, décimo terceiro e, conforme o caso, a multa do FGTS. O que você tem direito a receber depende da forma como o contrato terminou.
A rescisão indireta é a chamada demissão por culpa do empregador, cabível quando a empresa comete faltas graves, como deixar de pagar salários ou expor o trabalhador a condições irregulares. Avaliamos se a sua situação se enquadra antes de qualquer passo.
Se você trabalhou além da jornada e essas horas não foram pagas nem compensadas, é possível buscar o pagamento com os adicionais devidos. Registros de ponto, mensagens e testemunhas ajudam a comprovar a jornada.
Sim. O escritório atende online para todo o Brasil. As conversas, o envio de documentos e o acompanhamento do processo podem ser feitos à distância, com o mesmo cuidado do atendimento presencial.
Os honorários variam conforme a complexidade de cada caso e seguem os parâmetros da tabela da OAB/RJ. São apresentados com transparência já na primeira conversa, antes de qualquer contratação.
Outras áreas de atuação
Franco & Oggioni é um escritório completo. Além desta área, atuamos em direito civil, do consumidor, previdenciário, imobiliário, empresarial e criminal.
Conte a sua situação e avalie os caminhos possíveis com quem atua há 22 anos na Costa Verde. Atendimento presencial em Angra dos Reis e online para todo o Brasil.