O escritório Áreas de atuação Sócios Como funciona Perguntas frequentes Falar no WhatsApp
Inventário e Sucessões · Costa Verde

Advogado de inventário em Angra dos Reis para regularizar a herança

Quando um familiar falece e há bens a partilhar, o inventário transfere o patrimônio aos herdeiros. Conduzimos o processo, judicial ou extrajudicial, em Angra dos Reis, na Costa Verde e online para todo o Brasil.

Quando procurar o escritório

Você está passando por uma dessas situações?

O inventário é o processo que regulariza a herança deixada por um familiar e transfere os bens aos herdeiros. Veja alguns cenários em que o escritório conduz esse caminho do começo ao fim.

Um familiar faleceu e há bens a partilhar

O inventário é o processo que reconhece os herdeiros e transfere os bens deixados. Ele é necessário para regularizar imóveis, contas e demais patrimônios em nome de quem tem direito.

A herança está parada há anos

Inventário atrasado gera custos e impede a venda ou o uso dos bens. Mesmo depois de muito tempo, é possível regularizar a situação e destravar o patrimônio da família.

Os herdeiros não chegam a um acordo

Quando há divergência entre os herdeiros, o inventário segue pela via judicial. Conduzimos o processo buscando a solução mais equilibrada para a partilha dos bens.

Como funciona

Do primeiro contato ao acompanhamento do caso

Um caminho claro para você saber exatamente o que acontece depois que fala com o escritório.

01

Primeiro contato

Você conta a situação da família pelo WhatsApp ou pessoalmente. Entendemos quem são os herdeiros e quais bens precisam ser partilhados.

02

Levantamento de documentos

Orientamos quais documentos reunir, como certidão de óbito, documentos dos herdeiros, escrituras e certidões dos bens a partilhar.

03

Via judicial ou extrajudicial

Avaliamos se o inventário pode ser feito em cartório, mais rápido, ou se precisa correr na Justiça, e definimos com você o melhor caminho.

04

Partilha e regularização

Conduzimos a partilha e a transferência dos bens aos herdeiros, regularizando imóveis e demais patrimônios em nome de quem tem direito.

Sócios da Franco & Oggioni Advogados, escritório em Angra dos Reis que conduz inventários na Costa Verde
22 anos
de atuação na Costa Verde

Quem conduz o seu caso

Inventário conduzido do começo ao fim, na Costa Verde

Franco & Oggioni é um escritório de advocacia formado pelos sócios Renan Fraga Oggioni e Anderson do Carmo Franco, advogados inscritos na OAB/RJ, com 22 anos de atuação em Angra dos Reis e na região da Costa Verde.

O inventário costuma chegar em um momento sensível, logo após a perda de um familiar, e envolve documentos, prazos e, muitas vezes, mais de um herdeiro. Nosso papel é organizar esse caminho e conduzir cada etapa, para que a família não precise lidar sozinha com a burocracia.

Trabalhamos tanto com o inventário extrajudicial, feito em cartório quando há acordo entre os herdeiros, quanto com o judicial, necessário quando existe disputa, testamento ou herdeiro incapaz. O atendimento é presencial em Angra dos Reis, com alcance a Paraty, Mangaratiba, Itaguaí e ao Sul Fluminense, e online para todo o Brasil.

Conteúdo jurídico

Inventário e Sucessões em profundidade

Material informativo para famílias que precisam regularizar uma herança em Angra dos Reis e na Costa Verde. Cada análise reúne a legislação aplicável, os prazos, os documentos e o procedimento que costuma ser adotado, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.

Inventário judicial ou extrajudicial em Angra dos Reis: qual caminho serve para cada família+

O que é o inventário e por que ele é necessário

Inventário é o procedimento que apura os bens deixados por quem faleceu, quita eventuais dívidas e transfere o patrimônio aos herdeiros por meio da partilha. Sem ele, os bens ficam em nome do falecido e os herdeiros não conseguem vender, transferir ou regularizar imóveis, veículos e contas. É um passo obrigatório para que a herança saia do limbo e passe efetivamente para quem tem direito. Enquanto o inventário não acontece, a família permanece impedida de tomar decisões sobre o patrimônio, o que costuma gerar impasses entre herdeiros e a deterioração de bens que ficam parados sem uso ou manutenção adequada.

O prazo para iniciar

O Código de Processo Civil, no artigo 611, determina que o inventário seja instaurado em até dois meses a contar do falecimento e concluído nos doze meses seguintes, prazos que o juiz pode prorrogar de ofício ou a pedido. Além do aspecto processual, o Estado do Rio de Janeiro prevê acréscimo no imposto de transmissão quando o inventário é aberto fora do prazo, o que torna a agilidade também uma questão de custo. Por isso, herança parada há anos tende a ficar mais cara e mais trabalhosa de resolver, pois além de eventuais penalidades sobre o imposto, aumentam as chances de surgirem novos herdeiros, dívidas e dificuldades de localizar documentos.

Requisitos do inventário extrajudicial

O caminho extrajudicial, feito em cartório, é mais rápido, mas só é possível quando presentes certas condições, todas cumulativas.

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes
  • Deve haver consenso entre eles sobre a partilha dos bens
  • Não pode haver testamento, salvo autorização judicial nas situações admitidas
  • É feito por escritura pública em cartório de notas
  • A presença de advogado é obrigatória, assistindo as partes no ato

Quando o caminho é o judicial

O inventário extrajudicial está previsto no artigo 610 do Código de Processo Civil e é regulado pela Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça. Ele costuma ser mais rápido, porque dispensa o processo e se resolve diretamente em cartório. Quando, porém, existe herdeiro menor ou incapaz, quando não há acordo entre os herdeiros, ou quando há testamento a ser cumprido, o inventário deve seguir pela via judicial, sob a decisão de um juiz. A escolha entre um caminho e outro não é uma preferência, e sim uma consequência dessas condições, que são avaliadas logo no início para definir o procedimento correto.

Outras modalidades úteis

Além do inventário comum, existem figuras específicas que podem simplificar o procedimento em determinadas situações. Conhecê-las evita seguir por um caminho mais longo do que o necessário. O arrolamento é uma forma mais simples e célere, admitida quando há acordo entre os herdeiros ou quando o valor dos bens é reduzido. O inventário negativo serve para declarar formalmente que a pessoa não deixou bens, o que pode ser necessário, por exemplo, para afastar a responsabilidade dos herdeiros por dívidas ou para permitir novo casamento do cônjuge sobrevivente. Identificar a modalidade adequada desde o começo economiza custo e tempo.

Como advogado de inventário em Angra dos Reis, o que orienta a escolha

Como advogado de inventário em Angra dos Reis, o escritório costuma iniciar mapeando quem são os herdeiros, quais bens existem, se há testamento e se há consenso, porque são esses quatro pontos que determinam se o caso pode seguir pela via extrajudicial, mais rápida, ou se precisa do juiz. Esse diagnóstico inicial evita que a família comece pelo caminho errado e tenha de recomeçar, algo comum quando o procedimento é iniciado sem uma avaliação prévia da situação sucessória completa.

Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. A via adequada depende da existência de acordo, de testamento e de herdeiros incapazes.

Regularização de imóveis herdados em Angra dos Reis: como transferir o bem para os herdeiros+

Por que o imóvel precisa ser regularizado

Enquanto o inventário não é concluído, o imóvel permanece registrado em nome de quem faleceu. Os herdeiros até podem ocupar ou usar o bem, mas não conseguem vender, financiar, doar ou dar em garantia, porque juridicamente ainda não figuram como proprietários. Em uma região como a Costa Verde, com muitos imóveis de família e casas de veraneio em Angra dos Reis, Paraty e Mangaratiba, esse impasse é frequente e costuma se arrastar por anos. Além de impedir qualquer decisão sobre o patrimônio, a demora tende a acumular despesas de conservação e tributos, e a dificultar o acordo quando os herdeiros têm interesses diferentes sobre manter ou vender o bem.

As etapas da regularização

Transformar um imóvel herdado em propriedade formal do herdeiro envolve uma sequência de atos, que vai do inventário ao registro final.

  • Abertura do inventário, judicial ou extrajudicial, conforme o caso
  • Levantamento dos bens e das certidões atualizadas do imóvel
  • Cálculo e recolhimento do imposto de transmissão devido
  • Partilha entre os herdeiros, com definição da fração de cada um
  • Emissão do formal de partilha ou da escritura e registro no Cartório de Registro de Imóveis

O ITCMD sobre a herança no Rio de Janeiro

A transmissão de bens por herança é tributada pelo ITCMD, imposto estadual. No Rio de Janeiro, a Lei estadual 7.174/2015 adota alíquotas progressivas, que variam conforme o valor transmitido, indo de 4% para as faixas menores até 8% nas faixas mais altas. O recolhimento desse imposto é condição para concluir a partilha e registrar a transferência do imóvel. Planejar esse custo desde o início evita surpresas e ajuda a família a organizar o pagamento, sobretudo quando o patrimônio é composto principalmente por imóveis e há pouca liquidez para arcar com o tributo à vista.

Imóveis sem escritura ou apenas com posse

Nem todo imóvel de família tem registro regular, e isso é comum em cidades da Costa Verde. Muitos bens foram transmitidos por contrato de gaveta, recibo ou simples posse, sem escritura no cartório de imóveis, ou têm construções não averbadas na matrícula. Nesses casos, antes ou paralelamente ao inventário, pode ser necessário regularizar a origem do bem, inclusive por meio de usucapião quando estão presentes os requisitos de posse prolongada e mansa. Sem essa regularização anterior, o imóvel não pode ser partilhado nem registrado em nome dos herdeiros, o que trava todo o processo sucessório.

O registro final no cartório de imóveis

A regularização só se completa com o registro. A transferência ao herdeiro é levada ao Cartório de Registro de Imóveis, que atualiza a matrícula do bem, conforme a Lei 6.015/1973, de registros públicos. É esse ato que torna o herdeiro proprietário perante terceiros e permite, a partir daí, vender ou dispor do imóvel livremente. Como advogado de inventário em Angra dos Reis, o escritório costuma acompanhar o caso até esse registro final, e não apenas até a partilha, porque é o registro que efetivamente conclui a regularização e dá segurança jurídica ao herdeiro.

Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. As alíquotas de ITCMD citadas seguem a legislação estadual do RJ e podem ser atualizadas.

Testamento e sucessão em Angra dos Reis: herdeiros necessários, legítima e planejamento+

Quem herda quando não há testamento

Na ausência de testamento, a herança segue a ordem de vocação hereditária do artigo 1.829 do Código Civil. Primeiro são chamados os descendentes, em concorrência com o cônjuge conforme o regime de bens. Na falta de descendentes, herdam os ascendentes, também em concorrência com o cônjuge. Depois vem o cônjuge sozinho e, por fim, os colaterais, como irmãos e sobrinhos. Essa ordem organiza quem tem direito e em que proporção, e explica por que, muitas vezes, o resultado da sucessão surpreende a família: a lei tem uma sequência própria, que nem sempre coincide com o que as pessoas imaginam.

Os herdeiros necessários

A lei protege determinados herdeiros, chamados necessários, que não podem ser livremente afastados da herança.

  • Descendentes: filhos, netos e demais, conforme o grau
  • Ascendentes: pais, avós e demais, na falta de descendentes
  • Cônjuge, nas condições previstas em lei
  • Esses herdeiros só podem ser excluídos em situações legais específicas, como deserdação por causas previstas no Código Civil

Legítima e parte disponível

Quem tem herdeiros necessários não pode dispor de todo o patrimônio em testamento. O artigo 1.846 do Código Civil reserva metade dos bens a esses herdeiros, chamada de legítima. A outra metade é a parte disponível, que a pessoa pode destinar livremente a quem quiser, inclusive a alguém de fora da família ou a uma instituição. Entender essa divisão é essencial em qualquer planejamento sucessório, para que o testamento não acabe reduzido ou invalidado por invadir a legítima. É um erro frequente elaborar um testamento que dispõe de mais do que a lei permite, o que gera disputa entre os herdeiros mais tarde.

Os tipos de testamento

O Código Civil admite três formas ordinárias de testamento, cada uma com requisitos próprios de validade. O público é lavrado por tabelião em cartório e fica registrado. O cerrado é escrito pelo testador e aprovado pelo tabelião, permanecendo sigiloso até a abertura. O particular é escrito e assinado pelo testador na presença de testemunhas. Um erro formal, como a falta de testemunhas ou de assinatura, pode comprometer o documento e frustrar a vontade de quem o fez. Por isso o testamento é uma peça que costuma exigir orientação técnica para ter eficácia e resistir a questionamentos futuros.

Cônjuge e companheiro na sucessão

A posição do companheiro na herança evoluiu de forma importante nos últimos anos. No julgamento do RE 878.694, com repercussão geral no Tema 809, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil e definiu que a sucessão do companheiro em união estável segue as mesmas regras da sucessão do cônjuge, previstas no artigo 1.829. Na prática, isso equiparou os direitos sucessórios de quem vivia em união estável aos de quem era casado, o que costuma ser decisivo em inventários envolvendo casais que não formalizaram o casamento, situação bastante comum. Comprovar a existência e o período da união estável passa a ser um ponto central desses casos. O reconhecimento e a dissolução dessa união em vida são conduzidos no direito de família em Angra dos Reis.

Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. A sucessão depende da existência de testamento, do regime de bens e das particularidades de cada família.

Ainda tem dúvidas?

Perguntas frequentes sobre inventário e sucessões

O que preciso para iniciar um inventário?+

Em geral, são necessários os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens a partilhar, como certidão de óbito, documentos pessoais, escrituras e certidões dos imóveis. Na primeira conversa orientamos exatamente o que reunir para dar início ao processo.

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?+

O inventário extrajudicial é feito em cartório e costuma ser mais rápido, quando há acordo entre os herdeiros e não existe testamento ou herdeiro incapaz. O judicial ocorre quando há disputa ou situações que exigem decisão do juiz.

Existe prazo para abrir o inventário?+

A lei prevê um prazo para a abertura do inventário após o falecimento, e o atraso pode gerar acréscimo no imposto de transmissão. Mesmo quando o prazo já passou, é possível regularizar a situação. O ideal é buscar orientação o quanto antes.

É possível fazer inventário quando há um imóvel para regularizar?+

Sim. O inventário é justamente o caminho para transferir imóveis deixados pelo falecido aos herdeiros. Cuidamos da partilha e da regularização, para que o bem passe a constar no nome de quem tem direito.

O que acontece quando os herdeiros não concordam com a partilha?+

Havendo divergência, o inventário segue pela via judicial, em que o juiz decide os pontos em disputa. Ainda assim, buscamos aproximar as partes e chegar à solução mais equilibrada sempre que for possível.

É necessário testamento para fazer o inventário?+

Não. A maioria dos inventários acontece sem testamento, seguindo a ordem de herdeiros prevista em lei. Quando existe testamento, ele é considerado no processo, o que em geral exige a via judicial.

Consigo resolver o inventário online, morando fora do Rio de Janeiro?+

Sim. O escritório atende online para todo o Brasil. O envio de documentos, as conversas e o acompanhamento do inventário podem ser feitos à distância, com o mesmo cuidado do atendimento presencial.

Quanto custa um inventário?+

O inventário envolve o imposto de transmissão (ITCMD) e os honorários advocatícios, que variam conforme a complexidade do caso e seguem os parâmetros da tabela da OAB/RJ. Tudo é apresentado com transparência já na primeira conversa, antes de qualquer contratação.

Não encontrou sua resposta?

Fale com o escritório e tire a sua dúvida jurídica.

Falar no WhatsApp

Outras áreas de atuação

O escritório também cuida destas áreas

Franco & Oggioni é um escritório completo. Além desta área, atuamos em direito civil, do consumidor, previdenciário, imobiliário, empresarial e criminal.

Atendimento presencial e online

Precisa regularizar a herança de um familiar?
Fale com o escritório

Converse com quem conduz o inventário do começo ao fim, judicial ou extrajudicial. Atendimento presencial em Angra dos Reis e online para todo o Brasil.