Separação, guarda dos filhos, pensão alimentícia e partilha de bens conduzidos com foco no acordo e no cuidado com a família envolvida. Atendimento presencial em Angra dos Reis e online para todo o Brasil.
Quando procurar o escritório
Questões de família chegam em momentos delicados. Veja alguns cenários em que o escritório acompanha de perto quem procura orientação.
Quando existem filhos, o divórcio envolve guarda, convivência e pensão. Buscamos o acordo que preserve o bem-estar das crianças e a relação entre todos.
Pensão alimentícia e guarda podem ser combinadas de forma consensual ou decididas na Justiça. Orientamos o caminho mais equilibrado para a sua realidade.
A partilha de bens segue o regime do casamento ou da união. Cuidamos da divisão de imóveis, contas e demais bens, com clareza sobre cada etapa.
Como funciona
Um caminho claro para você saber exatamente o que acontece depois que fala com o escritório.
Você conta a sua situação familiar pelo WhatsApp ou pessoalmente, com sigilo e sem julgamentos. Ouvimos o caso e agendamos uma conversa.
Mapeamos o que precisa ser definido: divórcio, guarda, pensão ou partilha, e quais documentos reunir para cada ponto.
Sempre que possível, buscamos a via consensual, mais rápida e menos desgastante. Quando não há acordo, conduzimos a via judicial com a mesma atenção.
Conduzimos cada etapa mantendo você informado, em linguagem clara, com retorno pelo WhatsApp do começo ao fim.
Quem conduz o seu caso
Franco & Oggioni é um escritório de advocacia formado pelos sócios Renan Fraga Oggioni e Anderson do Carmo Franco, advogados inscritos na OAB/RJ, com 22 anos de atuação em Angra dos Reis e na região da Costa Verde.
Em direito de família, cada caso envolve pessoas e histórias. Por isso, o atendimento é feito diretamente pelos sócios, com sigilo e com prioridade para as soluções consensuais, que costumam ser menos desgastantes para todos os envolvidos.
Quando o acordo não é possível, conduzimos a via judicial com a mesma dedicação. O atendimento é presencial em Angra dos Reis, com alcance a Paraty, Mangaratiba, Itaguaí e ao Sul Fluminense, e online para todo o Brasil.
Conteúdo jurídico
Material informativo para quem enfrenta separação, guarda, pensão ou partilha. Cada análise reúne a legislação aplicável, os requisitos e o caminho que costuma ser adotado, com foco no acordo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.
Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio deixou de exigir prazo de separação prévia ou justificativa de culpa. Qualquer cônjuge pode requerer o divórcio a qualquer tempo, e o desejo de encerrar o casamento basta como fundamento. Isso simplificou bastante o procedimento e deslocou o foco das discussões para aquilo que realmente costuma gerar conflito: a guarda dos filhos, a pensão e a partilha de bens. Na prática, o fim do casamento em si tornou-se a parte mais simples, enquanto os desdobramentos patrimoniais e familiares são o que exige mais atenção e, muitas vezes, mais tempo.
A distinção central em qualquer divórcio é a existência ou não de acordo entre os cônjuges sobre os pontos a resolver.
Quando o divórcio é consensual e o casal não tem filhos menores de idade nem incapazes, ele pode ser feito diretamente em cartório, por escritura pública, sem necessidade de processo judicial. Essa via está prevista no artigo 733 do Código de Processo Civil, resultado da Lei 11.441/2007, e exige a presença de advogado. A escritura não depende de homologação do juiz e serve como título para os atos de registro, como a averbação na certidão de casamento e a transferência de bens. Havendo filho incapaz ou falta de acordo, esse caminho fica indisponível e o divórcio passa a ser judicial.
O que cada um leva no divórcio depende do regime de bens adotado no casamento. Na comunhão parcial, que é o regime padrão quando não há pacto antenupcial, dividem-se em regra os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento, conforme o Código Civil. Bens anteriores ao casamento, heranças e doações recebidas individualmente costumam ficar fora da partilha. A divisão da própria herança deixada por um familiar, por sua vez, corre em processo separado, o inventário em Angra dos Reis. A definição correta do regime e do que entra na divisão é um dos pontos mais sensíveis do processo, e é comum que a discussão patrimonial se prolongue mesmo depois de o divórcio já ter sido decretado, o que a lei permite para não travar o encerramento do vínculo.
A organização documental facilita tanto o divórcio em cartório quanto o judicial, e ajuda a mapear desde o início o patrimônio a ser partilhado.
Sempre que possível, busca-se a solução consensual, mesmo em processos que começam litigiosos. Um acordo bem construído tende a ser mais rápido, menos desgastante e mais estável do que uma decisão imposta, porque nasce da concordância das partes. Isso é particularmente importante quando há filhos, já que a forma como os pais conduzem a separação afeta diretamente as crianças. Priorizar o acordo não significa abrir mão de direitos, e sim buscar um resultado equilibrado antes de levar cada ponto à decisão do juiz.
Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. O caminho adequado depende da existência de acordo e de filhos incapazes.
Desde a Lei 13.058/2014, que alterou os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil, a guarda compartilhada passou a ser a regra quando ambos os pais estão aptos a exercer o poder familiar, mesmo que não haja acordo entre eles. Guarda compartilhada não significa dividir a criança pela metade do tempo: significa que as decisões importantes sobre a vida do filho, como escola, saúde e educação, são tomadas em conjunto pelos dois pais. O tempo de convívio é organizado de forma equilibrada, considerando a rotina, a distância entre as casas e, acima de tudo, o interesse da criança.
A lei trabalha com modelos distintos de guarda, aplicados conforme a situação de cada família.
A pensão alimentícia é fixada pelo chamado binômio necessidade e possibilidade, previsto nos artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil. De um lado, avalia-se a necessidade de quem recebe, considerando despesas com moradia, educação, saúde e alimentação. De outro, a possibilidade de quem paga, conforme a sua renda e as suas demais obrigações. Não existe percentual único fixado em lei: o valor é definido caso a caso, buscando equilíbrio entre esses dois lados. Por isso, situações aparentemente parecidas podem levar a valores diferentes, conforme a realidade de cada família.
O valor da pensão pode ser revisto quando muda a situação de quem paga ou de quem recebe, para mais ou para menos, por meio de ação própria. Quando a pensão não é paga, existe a execução, que na modalidade mais severa admite a prisão civil do devedor. Segundo a Súmula 309 do STJ, essa prisão alcança as três prestações anteriores ao ajuizamento da ação e as que vencerem no curso do processo. É a única hipótese de prisão por dívida admitida no direito brasileiro, e existe justamente pela natureza essencial dos alimentos, ligados à subsistência de quem os recebe.
Em todas essas decisões, o critério que prevalece é o melhor interesse da criança e do adolescente. Regras de convivência, autorização de viagem, escolha de escola, divisão de férias e outras questões do dia a dia são organizadas a partir desse princípio, e não da conveniência dos pais. Buscar o acordo entre os genitores, sempre que possível, tende a reduzir o desgaste e a proteger a criança do conflito, o que é priorizado antes de levar a disputa à decisão judicial. Quando o acordo não é possível, cabe ao juiz definir o arranjo, apoiado, se necessário, em avaliação de equipe técnica.
Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Guarda e pensão são definidas caso a caso, conforme o interesse da criança.
A partilha depende do regime adotado no casamento ou na união estável. Na comunhão parcial de bens, regime padrão previsto no artigo 1.640 do Código Civil quando não há pacto em contrário, comunicam-se em regra os bens adquiridos de forma onerosa durante a união. Na comunhão universal, comunica-se quase todo o patrimônio, inclusive o anterior ao casamento. Na separação de bens, cada um mantém o que é seu. Identificar corretamente o regime é o ponto de partida de qualquer partilha, porque é ele que define quais bens serão divididos e em que proporção, antes mesmo de discutir valores.
Na comunhão parcial, que é o regime mais comum, a linha divisória está no momento e na forma de aquisição de cada bem.
Quando não há consenso, a partilha é decidida na via judicial. O juiz analisa o regime de bens, o patrimônio existente e as provas de cada parte para definir a divisão. Bens indivisíveis, como um único imóvel, podem ser vendidos com rateio do valor, atribuídos a um dos cônjuges com compensação ao outro, ou mantidos em condomínio até uma solução futura. É comum que o divórcio seja concedido primeiro e a partilha discutida em seguida, justamente para não travar o encerramento do casamento enquanto os bens são avaliados e disputados.
Alguns bens exigem atenção especial na partilha. Valores em conta, veículos, participações em empresas, o FGTS acumulado na constância da união e imóveis financiados durante o casamento têm tratamento específico, que nem sempre é intuitivo. Definir a data da separação de fato também é relevante, porque bens adquiridos depois desse marco, em regra, já não se comunicam, ainda que o divórcio venha a ser formalizado tempos depois. Esses pontos costumam ser o centro das discussões em uma partilha litigiosa e demandam análise cuidadosa da documentação.
A união estável, reconhecida nos artigos 1.723 a 1.725 do Código Civil, segue em regra o regime da comunhão parcial, salvo contrato escrito em sentido diverso. Isso significa que, mesmo sem casamento formal, os bens adquiridos onerosamente durante a convivência podem ser partilhados quando a união termina. Comprovar o início e o fim da união, por documentos, contas conjuntas, endereço comum e testemunhas, é parte importante desse tipo de caso, sobretudo quando uma das partes questiona a própria existência da união estável.
Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. A partilha depende do regime de bens e das provas de cada caso.
Ainda tem dúvidas?
Quando não há consenso, a partilha é decidida na via judicial, respeitando o regime de bens do casamento ou da união. Buscamos sempre a solução mais equilibrada, priorizando o acordo antes de recorrer à disputa.
No divórcio consensual, o casal concorda com os termos da separação, o que torna o processo mais rápido e, em muitos casos, resolvível em cartório. No litigioso, há pontos em disputa e a decisão cabe à Justiça.
A guarda é definida com base no melhor interesse da criança. Pode ser compartilhada, quando ambos participam das decisões, ou unilateral, conforme a realidade da família. O ponto de partida é sempre o bem-estar dos filhos.
O valor considera as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga. Não existe percentual fixo em todos os casos: cada situação é avaliada para chegar a um valor justo e sustentável.
Sim. Havendo acordo e não existindo filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito em cartório, por escritura pública, de forma mais rápida. Avaliamos se o seu caso se enquadra nessa via.
Sim. O escritório atende online para todo o Brasil. As conversas, o envio de documentos e o acompanhamento do processo podem ser feitos à distância, com o mesmo cuidado do atendimento presencial.
Os honorários variam conforme a complexidade de cada caso e seguem os parâmetros da tabela da OAB/RJ. São apresentados com transparência já na primeira conversa, antes de qualquer contratação.
Outras áreas de atuação
Franco & Oggioni é um escritório completo. Além desta área, atuamos em direito civil, do consumidor, previdenciário, imobiliário, empresarial e criminal.
Converse com quem trata cada caso de família com cuidado e sigilo, priorizando o acordo. Atendimento presencial em Angra dos Reis e online para todo o Brasil.