O escritório Áreas de atuação Sócios Como funciona Perguntas frequentes Falar no WhatsApp
Direito de Família e Divórcio · Costa Verde

Advogado de família e divórcio em Angra dos Reis

Separação, guarda dos filhos, pensão alimentícia e partilha de bens conduzidos com foco no acordo e no cuidado com a família envolvida. Atendimento presencial em Angra dos Reis e online para todo o Brasil.

Quando procurar o escritório

Você está passando por uma dessas situações?

Questões de família chegam em momentos delicados. Veja alguns cenários em que o escritório acompanha de perto quem procura orientação.

O casal vai se separar e há filhos

Quando existem filhos, o divórcio envolve guarda, convivência e pensão. Buscamos o acordo que preserve o bem-estar das crianças e a relação entre todos.

Precisa definir pensão e guarda

Pensão alimentícia e guarda podem ser combinadas de forma consensual ou decididas na Justiça. Orientamos o caminho mais equilibrado para a sua realidade.

É hora de dividir o patrimônio do casal

A partilha de bens segue o regime do casamento ou da união. Cuidamos da divisão de imóveis, contas e demais bens, com clareza sobre cada etapa.

Como funciona

Do primeiro contato ao acompanhamento do caso

Um caminho claro para você saber exatamente o que acontece depois que fala com o escritório.

01

Primeiro contato

Você conta a sua situação familiar pelo WhatsApp ou pessoalmente, com sigilo e sem julgamentos. Ouvimos o caso e agendamos uma conversa.

02

Entendimento do caso

Mapeamos o que precisa ser definido: divórcio, guarda, pensão ou partilha, e quais documentos reunir para cada ponto.

03

Caminho pelo acordo

Sempre que possível, buscamos a via consensual, mais rápida e menos desgastante. Quando não há acordo, conduzimos a via judicial com a mesma atenção.

04

Condução e acompanhamento

Conduzimos cada etapa mantendo você informado, em linguagem clara, com retorno pelo WhatsApp do começo ao fim.

Sócios da Franco & Oggioni Advogados no escritório em Angra dos Reis
22 anos
de atuação na Costa Verde

Quem conduz o seu caso

Direito de família conduzido com cuidado, em Angra dos Reis

Franco & Oggioni é um escritório de advocacia formado pelos sócios Renan Fraga Oggioni e Anderson do Carmo Franco, advogados inscritos na OAB/RJ, com 22 anos de atuação em Angra dos Reis e na região da Costa Verde.

Em direito de família, cada caso envolve pessoas e histórias. Por isso, o atendimento é feito diretamente pelos sócios, com sigilo e com prioridade para as soluções consensuais, que costumam ser menos desgastantes para todos os envolvidos.

Quando o acordo não é possível, conduzimos a via judicial com a mesma dedicação. O atendimento é presencial em Angra dos Reis, com alcance a Paraty, Mangaratiba, Itaguaí e ao Sul Fluminense, e online para todo o Brasil.

Conteúdo jurídico

Direito de Família e Divórcio em profundidade

Material informativo para quem enfrenta separação, guarda, pensão ou partilha. Cada análise reúne a legislação aplicável, os requisitos e o caminho que costuma ser adotado, com foco no acordo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.

Divórcio em Angra dos Reis: as diferenças entre o caminho consensual e o litigioso+

O divórcio hoje não exige prazo nem motivo

Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio deixou de exigir prazo de separação prévia ou justificativa de culpa. Qualquer cônjuge pode requerer o divórcio a qualquer tempo, e o desejo de encerrar o casamento basta como fundamento. Isso simplificou bastante o procedimento e deslocou o foco das discussões para aquilo que realmente costuma gerar conflito: a guarda dos filhos, a pensão e a partilha de bens. Na prática, o fim do casamento em si tornou-se a parte mais simples, enquanto os desdobramentos patrimoniais e familiares são o que exige mais atenção e, muitas vezes, mais tempo.

Consensual e litigioso

A distinção central em qualquer divórcio é a existência ou não de acordo entre os cônjuges sobre os pontos a resolver.

  • Consensual: os cônjuges concordam sobre divórcio, guarda, pensão e partilha, e apenas formalizam o acordo
  • Litigioso: não há consenso sobre um ou mais pontos, e o juiz decide o que ficou em aberto
  • Um mesmo processo pode ser consensual em parte, por exemplo no divórcio em si, e litigioso quanto à partilha ou à guarda

O divórcio em cartório

Quando o divórcio é consensual e o casal não tem filhos menores de idade nem incapazes, ele pode ser feito diretamente em cartório, por escritura pública, sem necessidade de processo judicial. Essa via está prevista no artigo 733 do Código de Processo Civil, resultado da Lei 11.441/2007, e exige a presença de advogado. A escritura não depende de homologação do juiz e serve como título para os atos de registro, como a averbação na certidão de casamento e a transferência de bens. Havendo filho incapaz ou falta de acordo, esse caminho fica indisponível e o divórcio passa a ser judicial.

Partilha e regime de bens

O que cada um leva no divórcio depende do regime de bens adotado no casamento. Na comunhão parcial, que é o regime padrão quando não há pacto antenupcial, dividem-se em regra os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento, conforme o Código Civil. Bens anteriores ao casamento, heranças e doações recebidas individualmente costumam ficar fora da partilha. A divisão da própria herança deixada por um familiar, por sua vez, corre em processo separado, o inventário em Angra dos Reis. A definição correta do regime e do que entra na divisão é um dos pontos mais sensíveis do processo, e é comum que a discussão patrimonial se prolongue mesmo depois de o divórcio já ter sido decretado, o que a lei permite para não travar o encerramento do vínculo.

Documentos úteis

A organização documental facilita tanto o divórcio em cartório quanto o judicial, e ajuda a mapear desde o início o patrimônio a ser partilhado.

  • Certidão de casamento atualizada
  • Documentos pessoais dos cônjuges
  • Documentos dos filhos, quando houver
  • Relação e documentos dos bens do casal, como imóveis e veículos
  • Pacto antenupcial, se existir

O acordo como caminho preferencial

Sempre que possível, busca-se a solução consensual, mesmo em processos que começam litigiosos. Um acordo bem construído tende a ser mais rápido, menos desgastante e mais estável do que uma decisão imposta, porque nasce da concordância das partes. Isso é particularmente importante quando há filhos, já que a forma como os pais conduzem a separação afeta diretamente as crianças. Priorizar o acordo não significa abrir mão de direitos, e sim buscar um resultado equilibrado antes de levar cada ponto à decisão do juiz.

Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. O caminho adequado depende da existência de acordo e de filhos incapazes.

Guarda dos filhos e pensão alimentícia em Angra dos Reis: como a lei organiza esses temas+

A guarda compartilhada é a regra

Desde a Lei 13.058/2014, que alterou os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil, a guarda compartilhada passou a ser a regra quando ambos os pais estão aptos a exercer o poder familiar, mesmo que não haja acordo entre eles. Guarda compartilhada não significa dividir a criança pela metade do tempo: significa que as decisões importantes sobre a vida do filho, como escola, saúde e educação, são tomadas em conjunto pelos dois pais. O tempo de convívio é organizado de forma equilibrada, considerando a rotina, a distância entre as casas e, acima de tudo, o interesse da criança.

Os tipos de guarda

A lei trabalha com modelos distintos de guarda, aplicados conforme a situação de cada família.

  • Compartilhada: responsabilidade conjunta pelas decisões, regra do Código Civil
  • Unilateral: exercida por um dos pais, quando o outro não puder ou não quiser exercê-la
  • Convivência: define os períodos que a criança passa com cada genitor, dentro da guarda compartilhada

Como a pensão é calculada

A pensão alimentícia é fixada pelo chamado binômio necessidade e possibilidade, previsto nos artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil. De um lado, avalia-se a necessidade de quem recebe, considerando despesas com moradia, educação, saúde e alimentação. De outro, a possibilidade de quem paga, conforme a sua renda e as suas demais obrigações. Não existe percentual único fixado em lei: o valor é definido caso a caso, buscando equilíbrio entre esses dois lados. Por isso, situações aparentemente parecidas podem levar a valores diferentes, conforme a realidade de cada família.

Revisão e cobrança da pensão

O valor da pensão pode ser revisto quando muda a situação de quem paga ou de quem recebe, para mais ou para menos, por meio de ação própria. Quando a pensão não é paga, existe a execução, que na modalidade mais severa admite a prisão civil do devedor. Segundo a Súmula 309 do STJ, essa prisão alcança as três prestações anteriores ao ajuizamento da ação e as que vencerem no curso do processo. É a única hipótese de prisão por dívida admitida no direito brasileiro, e existe justamente pela natureza essencial dos alimentos, ligados à subsistência de quem os recebe.

Guarda, convivência e o interesse da criança

Em todas essas decisões, o critério que prevalece é o melhor interesse da criança e do adolescente. Regras de convivência, autorização de viagem, escolha de escola, divisão de férias e outras questões do dia a dia são organizadas a partir desse princípio, e não da conveniência dos pais. Buscar o acordo entre os genitores, sempre que possível, tende a reduzir o desgaste e a proteger a criança do conflito, o que é priorizado antes de levar a disputa à decisão judicial. Quando o acordo não é possível, cabe ao juiz definir o arranjo, apoiado, se necessário, em avaliação de equipe técnica.

Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Guarda e pensão são definidas caso a caso, conforme o interesse da criança.

Partilha de bens no divórcio em Angra dos Reis: como funciona quando não há acordo+

Tudo começa pelo regime de bens

A partilha depende do regime adotado no casamento ou na união estável. Na comunhão parcial de bens, regime padrão previsto no artigo 1.640 do Código Civil quando não há pacto em contrário, comunicam-se em regra os bens adquiridos de forma onerosa durante a união. Na comunhão universal, comunica-se quase todo o patrimônio, inclusive o anterior ao casamento. Na separação de bens, cada um mantém o que é seu. Identificar corretamente o regime é o ponto de partida de qualquer partilha, porque é ele que define quais bens serão divididos e em que proporção, antes mesmo de discutir valores.

O que entra e o que não entra na divisão

Na comunhão parcial, que é o regime mais comum, a linha divisória está no momento e na forma de aquisição de cada bem.

  • Entram os bens adquiridos onerosamente durante a união
  • Ficam de fora os bens que cada um já tinha antes da união
  • Ficam de fora heranças e doações recebidas individualmente por um dos cônjuges
  • Dívidas contraídas em benefício da família também podem ser partilhadas
  • Bens de uso pessoal e alguns direitos não se comunicam, conforme o artigo 1.659 do Código Civil

Partilha sem acordo

Quando não há consenso, a partilha é decidida na via judicial. O juiz analisa o regime de bens, o patrimônio existente e as provas de cada parte para definir a divisão. Bens indivisíveis, como um único imóvel, podem ser vendidos com rateio do valor, atribuídos a um dos cônjuges com compensação ao outro, ou mantidos em condomínio até uma solução futura. É comum que o divórcio seja concedido primeiro e a partilha discutida em seguida, justamente para não travar o encerramento do casamento enquanto os bens são avaliados e disputados.

Bens que costumam gerar dúvida

Alguns bens exigem atenção especial na partilha. Valores em conta, veículos, participações em empresas, o FGTS acumulado na constância da união e imóveis financiados durante o casamento têm tratamento específico, que nem sempre é intuitivo. Definir a data da separação de fato também é relevante, porque bens adquiridos depois desse marco, em regra, já não se comunicam, ainda que o divórcio venha a ser formalizado tempos depois. Esses pontos costumam ser o centro das discussões em uma partilha litigiosa e demandam análise cuidadosa da documentação.

União estável também gera partilha

A união estável, reconhecida nos artigos 1.723 a 1.725 do Código Civil, segue em regra o regime da comunhão parcial, salvo contrato escrito em sentido diverso. Isso significa que, mesmo sem casamento formal, os bens adquiridos onerosamente durante a convivência podem ser partilhados quando a união termina. Comprovar o início e o fim da união, por documentos, contas conjuntas, endereço comum e testemunhas, é parte importante desse tipo de caso, sobretudo quando uma das partes questiona a própria existência da união estável.

Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. A partilha depende do regime de bens e das provas de cada caso.

Ainda tem dúvidas?

Perguntas frequentes sobre direito de família e divórcio

Como funciona a partilha de bens no divórcio quando não há acordo?+

Quando não há consenso, a partilha é decidida na via judicial, respeitando o regime de bens do casamento ou da união. Buscamos sempre a solução mais equilibrada, priorizando o acordo antes de recorrer à disputa.

Qual a diferença entre divórcio consensual e litigioso?+

No divórcio consensual, o casal concorda com os termos da separação, o que torna o processo mais rápido e, em muitos casos, resolvível em cartório. No litigioso, há pontos em disputa e a decisão cabe à Justiça.

Como é decidida a guarda dos filhos?+

A guarda é definida com base no melhor interesse da criança. Pode ser compartilhada, quando ambos participam das decisões, ou unilateral, conforme a realidade da família. O ponto de partida é sempre o bem-estar dos filhos.

Como é definido o valor da pensão alimentícia?+

O valor considera as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga. Não existe percentual fixo em todos os casos: cada situação é avaliada para chegar a um valor justo e sustentável.

É possível fazer o divórcio sem ir a julgamento?+

Sim. Havendo acordo e não existindo filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito em cartório, por escritura pública, de forma mais rápida. Avaliamos se o seu caso se enquadra nessa via.

Consigo resolver o processo de família online, morando fora do Rio de Janeiro?+

Sim. O escritório atende online para todo o Brasil. As conversas, o envio de documentos e o acompanhamento do processo podem ser feitos à distância, com o mesmo cuidado do atendimento presencial.

Quanto custa um processo de divórcio?+

Os honorários variam conforme a complexidade de cada caso e seguem os parâmetros da tabela da OAB/RJ. São apresentados com transparência já na primeira conversa, antes de qualquer contratação.

Não encontrou sua resposta?

Fale com o escritório e tire a sua dúvida jurídica.

Falar no WhatsApp

Outras áreas de atuação

O escritório também cuida destas áreas

Franco & Oggioni é um escritório completo. Além desta área, atuamos em direito civil, do consumidor, previdenciário, imobiliário, empresarial e criminal.

Atendimento presencial e online

Precisa de orientação sobre divórcio, guarda ou pensão?
Fale com o escritório

Converse com quem trata cada caso de família com cuidado e sigilo, priorizando o acordo. Atendimento presencial em Angra dos Reis e online para todo o Brasil.